Governo do Estado lança portaria que regulamenta o Programa Moto Legal
O Governo do Estado,
por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) publicou
nesta terça-feira (21) a Portaria Nº 772/ 2015, que estabelece os procedimentos
operacionais para implantação do Programa Moto Legal. De acordo com os termos
estabelecidos na portaria, o Detran fica responsável por atestar quem está apto
a ser beneficiário dos incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado a
proprietários de motos que custam até R$ 10 mil.
Os benefícios previstos no programa passam a valer com
a publicação da Portaria. A verificação das condições para aderir ao programa
será realizada de forma automática pelo sistema de informática do Detran. O
condutor que comprovar a posse da motocicleta e capacete de segurança,
apresentando a nota fiscal em seu nome, pré-requisitos indispensáveis para
adesão ao Moto Legal, ainda passará pela análise do órgão, para conferir se ele
não possui multa por infração cometida nos últimos 12 meses, outra exigência
para ser beneficiado pelo programa Moto Legal.
O Detran também vai
comunicar diariamente à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o registro de
eventuais infrações de cada beneficiário, após a concessão do desconto no IPVA.
Em caso de multa pela não utilização do capacete, o benefício do Moto Legal
será cancelado automaticamente.
Lançado pelo governador Flávio Dino no último dia 16, o
programa Moto Legal concede incentivos fiscais a proprietários de motos de até
R$ 10 mil.
Os benefícios abrangem três casos: anistia de IPVA
anteriores e multas para motos compradas, mas sem registro no Detran; concessão
de até 50% de abatimento no IPVA, no primeiro emplacamento de motos novas; e o
terceiro reduz de 2% para 1% a alíquota do IPVA cobrado sobre motos compradas a
partir de janeiro 2016. Os dois últimos benefícios fiscais são cumulativos. “Na
prática, o comprador de moto de até R$ 10 mil, a partir do ano que vem, vai
pagar no Maranhão 0,5% de IPVA”, destaca o diretor geral do Detran, Antônio Nunes.
Fonte:Ggoverno do Estado do Maranhão


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